Produtos

Embarcações de Recreio

O seguro destina-se a garantir os danos causados a terceiros, salvaguardar os danos provocados à embarcação, a proteção aos ocupantes e a assistência náutica.

Tipo de Embarcações

É obrigatório por lei a contratação do seguro Responsabilidade Civil das Embarcações de Recreio dos Tipo 1, 2 3 e 4 e das restantes embarcações de recreio que possuam pelo menos um motor como meio de propulsão, a todos aqueles que são proprietários de embarcações registadas em Portugal, em Capitanias ou Delegações Marítimas.

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