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Responsabilidade Ambiental

A transposição da directiva 2004/35/CE do parlamento europeu relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos com base no princípio do poluidor-pagador decreta que os operadores passam a ser responsáveis, não apenas pelos custos de limpeza decorrentes de poluição causados pelas suas instalações e actividades, mas também pelos danos causados aos recursos naturais, habitats e espécies, incluindo os custos para repor o ambiente e demais condições naturais, no seu estado inicial, anterior ao dano ocorrido.

Garantia Financeira

O Decreto-Lei 147/2008 especifica que os operadores enumerados no anexo III do respectivo diploma deverão constituir obrigatoriamente uma garantia financeira que lhes permita assumirem as responsabilidades por danos ambientais. Esta garantia poderá assumir a forma de um seguro de Responsabilidade Ambiental.

Responsabilidade Civil Geral

Os seguros tradicionais de Responsabilidade Civil Geral não fazem face a esta exigência pois apenas contemplam cobertura de poluição súbita e acidental.

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